Fórum Erva Legal em Portugal
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

A CULTURA DO CANHAMO

Ir para baixo

A CULTURA DO CANHAMO Empty A CULTURA DO CANHAMO

Mensagem por PurpleHaze Sáb Jul 09, 2016 9:37 pm

O cânhamo (Cannabis sativa L.) é uma planta vigorosa com uma forte raiz aprumada tendo um forte poder estruturante do solo.
É uma cultura de primavera. O seu vigor no início, permite-lhe que logo após uma emergência rápida (5 a 8 dias no máximo), cobrir o solo em 3 semanas e aos 80 dias atinge cerca de 1,80 m. Não necessita de pesticidas. Em contrapartida necessita de uma boa fertilização reagindo bem a estrumações. A técnica cultural é simples e desenvolve-se quase sem trabalhos de manutenção.
O ciclo cultural
O ciclo cultural dura de 110 a 120 dias entre abril/maio e agosto. É uma planta que reage bastante ao fotoperiodismo. A sua fase de crescimento ativo dura perto de 6 semanas entre 15 de junho e fim de julho. Privilegia-se as variedades precoces para a colheita do grão (semente) e as variedades de ciclos mais longos para recolher a palha. Este é um parâmetro importante pois se pretender dupla aptidão teremos de escolher ciclos intermédios. A fase de floração é longa durando cerca de 3 semanas a um mês.


A sementeira

A sementeira é uma etapa fundamental para o sucesso desta cultura. É realizada do fim de abril ao fim de maio. Deve ser realizada numa terra quente e bem seca com uma boa preparação do solo para favorecer uma emergência rápida e homogénea.
Aconselha-se a utilizar um semeador em linha para uma sementeira superficial (1 a 2cm) e passar o rolo em seguida. A densidade de sementeira situa-se entre os 40-70Kg/ha sendo a mais utilizada de 50Kg/ha. As sementeiras menos densas usam-se quando se pretende colher semente favorecendo o crescimento dos ramos laterais para obter o máximo de flores e de grãos.
As sementeiras com alta densidade favorecem a colheita de fibras desenvolvendo-se o caule e dando um mínimo de folhas. Geralmente procura-se uma densidade entre 250 e 300 grãos /m2 com o objetivo de uma emergência da ordem de 200 a 220 pés/m2.
Necessidades de água
O cânhamo é uma cultura que não é exigente em água. O seu consumo pode ser comparado ao do girassol. As suas necessidades de água são mais importantes no período de crescimento ativo (6 semanas a partir do 20o dia depois da sementeira).


Fertilizações

O cânhamo é uma planta que reage bem ás estrumações e outros fertilizantes. Sendo necessário ajustar as doses em função das potencialidades do solo e da cultura. No entanto o rendimento máximo é determinado pela reação ao fotoperiodo e pela data de sementeira sendo inútil dar excesso de azoto: o rendimento não será aumentado, podendo mesmo tornar-se prejudicial. Com efeito se a fertilização azotada for muito abundante pode levar a uma quebra dos caules e conduzir a problemas de maturação das palhas ou dos grãos.
Mod. 4 - DRAPN


Colheita

A colheita das sementes não deve ser muito precoce. Se o grão não estiver numa maturação ótima, o teor em acido oleico é demasia elevado para que o grão seja comercializado. Depois da colheita estes devem ser imediatamente ventilados e secos, sob o risco de se perder a colheita em poucas horas. No MPB, a produtividade varia entre 0,2 e 1 ton/ha. Para produzir 1 litro de óleo de cânhamo são necessários 4-5 Kg de sementes. O preço varia em função da qualidade e da valorização do óleo


A palha

As palhas devem ceifadas com uma lâmina de secção única, fenadas e enroladas e armazenadas em abrigo.
Em MPB o rendimento da palha é em média 4,2 ton/ha. O preço varia em função da qualidade.

Legislação


O cânhamo dito industrial é uma variante da cannabis (Cannabis Sativa), cultivado pelas suas hastes e pelas sementes.
Dada a sua proximidade com a cannabis indica (marijuana) a regulamentação desta cultura é muito restrita. Com efeito estas 2 variedades variam unicamente nos seus teores de THC (TetraHidroCannabiol) que vai desde 0,2 nas variedades autorizadas a mais de 10% para as variedades utilizadas como droga.
A França é o principal produtor de sementes de cânhamo certificadas e são comercializadas unicamente pela Cooperativa Central dos Produtores de Sementes de cânhamo. É proibido para os produtores de cânhamo resemear a própria semente.
O Decreto Regulamentar no23/99 de 22 de outubro define as regras pelas quais é permitido realizar a cultura do cânhamo industrial em Portugal (inclui comunicação á Policia Judiciária)
Para a produção poderá recorrer ao PRODER (Portaria 229-B/2008 de 6 de março) ver ainda proder@gpp.pt para mais informações.
O Regulamento (CE) 73/2009 (que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da PAC) integrou o apoio à produção de cânhamo no regime de pagamento único (RPU), sendo o “pagamento por superfície” efetuado ao linho e cânhamo destinados à produção de fibras.
O pagamento deste apoio depende do uso de sementes certificadas de determinadas variedades cujo teor de tetrahidrocanabinol não seja superior a 0,2%.
O Regulamento (CE) 1234/2007 (que estabelece a OCM Única) prevê uma ajuda à transformação até à campanha comercialização 2011/2012, em função da quantidade de fibras efetivamente obtidas a partir das palhas em relação às quais tenha sido celebrado um contrato de compra e venda com um agricultor.
A ajuda à transformação de fibras longas de linho é de:
— 200 EUR/tonelada, para a campanha de comercialização de 2009/2010, e — 160 EUR/tonelada, para as campanhas de comercialização de 2010/2011 e 2011/2012.
Mod. 4 - DRAPN
Para as /fibras curtas de linho e cânhamo a ajuda é de 90 EUR/tonelada para as campanhas de comercialização de 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012.
Neste momento não temos conhecimento de qualquer indústria de transformação de cânhamo em Portugal. No entanto algumas das fábricas de fiação poderão reconverter-se para outro tipo de fibras tais como o cânhamo e o linho.
Acrescenta-se ainda alguma informação que pode ser útil:
• Está definida uma quantidade máxima garantida na UE (QMG) de fibras longas de linho, assim como uma QMG para as fibras curtas, tendo Portugal uma quota de 50 ton e 1750 ton respetivamente.
• Para efeitos de aprovação do primeiro transformador, tal como previsto no art. 3o do Reg. (CE) no 245/2001 da Comissão, de 5 de fevereiro, este deverá, mediante requerimento, solicitar a aprovação nos serviços competentes (IFAP), devendo para tal cumprir o disposto na regulamentação em vigor, sem prejuízo dos necessários requisitos no que respeita ao licenciamento industrial.
• Não temos conhecimento de produção de cânhamo desde a campanha de comercialização 1998/1999, pelo que não dispomos de dados relativos a outros elementos solicitados.
• Tendo em consideração a legislação nacional, nomeadamente o Decreto Regulamentar no61/94 de 12 de outubro, cabe ao INFARMED a autorização de produção de cânhamo para fins que não a obtenção de fibra.
REG (CEE) N.o 507/2008 de 06.06. Estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1673/2000 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no setor do linho e do cânhamo destinados à produção de fibras. (JO L 149 07.06.2008 p.38)

Fonte

PurpleHaze

Mensagens : 10
Data de inscrição : 09/07/2016

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos